A portaria estabelece que os contemplados não poderão ingerir bebidas alcoólicas, não poderão portar armas e nem frequentar bares, festas ou similares. O recolhimento dos presos à s respectivas residências durante o perÃodo da saÃda é até à s 20h.
A saÃda temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123. Os referidos artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saÃda temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à famÃlia; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do JuÃzo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convÃvio social.